As FAPs contribuem com auxílio à pesquisa, bolsas de estudos, subvenções a empresas e divulgação científica. Seus orçamentos são definidos nas Constituições Estaduais, mas nem sempre são integralmente repassados, o que é bastante problemático, pois o recurso gerido localmente é mais atento às necessidades regionais e aos benefícios e resultados que podem gerar, o que por vezes não é contemplado pelas agências federais de fomento.
O principal recurso é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), um tributo estadual, que incide sobre produtos ou serviços que circulam no território nacional. A porcentagem a ser arrecadada é definida em lei. O ICMS incide sobre o consumo e parte dele compõe o orçamento das FAPs para gerar novos conhecimentos, fomentar a produção de Ciência, Tecnologia e Inovação e promover o desenvolvimento social e econômico.
As FAPs contribuem com 14% da oferta de bolsas de mestrado e doutorado distribuídas no Brasil, medida fundamental para valorizar aqueles que escolhem a ciência como profissão. As bolsas garantem a formação de pesquisadores altamente qualificados, viabilizam a dedicação integral ao projeto de pesquisa e à qualidade da produção científica, a permanência nos cursos de pós-graduação e a troca/divulgação de conhecimentos em eventos acadêmicos.
É a lei que estima a receita arrecadada durante o ano e fixa as despesas públicas que o governo espera realizar no período de exercício financeiro. É o orçamento propriamente dito.
É a utilização de créditos ou dotações que foram consignados (ou comprometidos) no orçamento de um exercício financeiro.
É a utilização do dinheiro que foi arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos ou realizar investimentos. Em muitos estados essas despesas são repassadas às Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa a partir de uma vinculação Constitucional.
É o órgão responsável por garantir que os recursos arrecadados serão distribuídos conforme o orçamento aprovado.